Nova diretriz brasileira sobre tratamento farmacológico da obesidade: o que mudou e o que você precisa saber
A Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade1 e Síndrome Metabólica2 (ABESO) publicou a Diretriz Brasileira de Tratamento Farmacológico da Obesidade1 – 2026, documento que atualiza as recomendações para o uso de medicamentos no manejo da obesidade1 no Brasil.
A nova diretriz chega em um momento de rápida transformação no tratamento da doença. Nos últimos anos, a obesidade1 deixou de ser vista apenas como um problema de peso corporal e passou a ser compreendida, de forma mais clara, como uma doença crônica, multifatorial e recidivante3, associada a complicações metabólicas, cardiovasculares, hepáticas4, renais, osteoarticulares, respiratórias, reprodutivas e oncológicas.
O documento reúne 32 recomendações, classificadas por força de recomendação e nível de evidência, e foi elaborado por um grupo de especialistas da ABESO com metodologia estruturada. A proposta é orientar a prática clínica diante de um cenário em que os medicamentos para obesidade1 se tornaram mais eficazes, mas também exigem decisões mais individualizadas.
A mensagem central da diretriz pode ser resumida em quatro pontos:
- Tratar a obesidade1 como doença crônica
- Associar medicamentos a mudanças de estilo de vida
- Individualizar a escolha do fármaco5 conforme risco e comorbidades6
- Evitar terapias sem evidência ou potencialmente perigosas
Confira a seguir os destaques da nova diretriz.
1. Medicamento não substitui mudança de estilo de vida
A diretriz é clara: o tratamento farmacológico da obesidade1 não deve ser usado isoladamente. Ele deve ser associado a intervenções de mudança de estilo de vida, incluindo aconselhamento nutricional, redução do sedentarismo7 e estímulo à atividade física regular.
Isso não significa, porém, que a diretriz retome a visão8 antiga de que o paciente precisa “falhar” por meses em dieta e exercício antes de ter acesso a medicamentos. O ponto é outro: a mudança de estilo de vida continua sendo base obrigatória do tratamento, mas pode e deve ser combinada à farmacoterapia quando houver indicação clínica.
Essa abordagem reconhece que a obesidade1 é uma doença crônica e recidivante3, com mecanismos biológicos que dificultam a perda e a manutenção do peso perdido. Portanto, o tratamento medicamentoso não é apresentado como atalho estético, mas como parte de uma estratégia médica para reduzir gordura9 corporal, melhorar sintomas10, tratar complicações e diminuir risco cardiometabólico.
2. Quem pode ter indicação de tratamento farmacológico?
A diretriz recomenda o tratamento farmacológico, em conjunto com intervenções no estilo de vida, para indivíduos com:
- IMC11 ≥ 30 kg/m²; ou
- IMC11 ≥ 27 kg/m² associado a complicações relacionadas à adiposidade.
Um ponto importante é que o documento também abre espaço para considerar o tratamento em situações específicas independentemente do IMC11, quando há aumento da circunferência da cintura e/ou da relação cintura-altura associado a complicações relacionadas ao excesso de adiposidade.
Essa é uma mudança conceitual relevante. O IMC11 continua sendo útil, mas deixa de ser o único elemento para avaliar risco e necessidade de tratamento. A distribuição de gordura9, especialmente a adiposidade abdominal, ganha importância porque se relaciona fortemente ao risco cardiometabólico.
Leia sobre "Obesidade1", "Síndrome metabólica2", "Índice de massa corporal12" e "Tratamento da obesidade1: agonistas GLP-1 e novas tecnologias".
3. A meta não é apenas perder peso
A nova diretriz reforça que o tratamento farmacológico da obesidade1 deve ter objetivos clínicos amplos. A perda de peso é importante, mas não é o único desfecho.
Entre os objetivos citados estão:
- melhora ou remissão de sintomas10 e doenças associadas;
- redução do risco cardiometabólico;
- melhora da qualidade de vida;
- melhora da funcionalidade;
- redução da gordura9 corporal.
Para a maioria dos indivíduos com obesidade1, a diretriz considera razoável buscar uma perda de peso de 10% ou mais, sempre ponderando benefícios e riscos. Esse alvo, no entanto, deve ser individualizado. Em algumas pessoas, perdas menores já podem trazer melhora metabólica relevante; em outras, especialmente com obesidade1 mais grave ou complicações importantes, perdas maiores podem ser necessárias.
O documento também propõe considerar o peso máximo atingido na vida e os conceitos de “obesidade controlada” e “obesidade reduzida” para avaliar a resposta ao tratamento. Isso aproxima o acompanhamento da realidade clínica: uma pessoa que perdeu peso de forma substancial e manteve melhora de risco não deve ser avaliada apenas pelo IMC11 atual, mas também pela trajetória da doença.
4. Fármacos de maior potência ganham prioridade quando viáveis
A diretriz recomenda que, sempre que possível, sejam considerados fármacos de alta potência para perda de peso, por seu maior impacto em desfechos clínicos e qualidade de vida.
Na prática, isso reflete a incorporação de medicamentos mais recentes, como semaglutida e tirzepatida, que demonstraram perdas de peso superiores às obtidas com medicamentos mais antigos em ensaios clínicos13. A escolha, contudo, não deve ser automática: custo, acesso, contraindicações, tolerabilidade, comodidade posológica, segurança, comorbidades6 e padrões de comportamento alimentar devem ser considerados.
Quando medicamentos de alta potência não forem viáveis, a diretriz recomenda individualizar a decisão terapêutica14, considerando as características clínicas do paciente.
Em caso de resposta clínica insuficiente, pode-se considerar a combinação de medicamentos, mas a própria diretriz reconhece que esse ponto ainda tem menor nível de evidência e deve ser conduzido com cautela.
5. Tratamento pode precisar ser mantido em longo prazo
Outro destaque é a recomendação de tratamento farmacológico para manutenção do peso perdido em longo prazo, com reavaliações periódicas de eficácia e segurança.
Esse ponto é fundamental porque a recuperação de peso após a suspensão do tratamento é comum em doenças crônicas como a obesidade1. Assim como ocorre com hipertensão15, diabetes16 ou dislipidemia, a retirada do medicamento pode levar à perda do controle clínico em muitos pacientes.
A diretriz não defende o uso indefinido e irrefletido de medicamentos, mas reforça que a obesidade1 exige seguimento contínuo. O tratamento deve ser reavaliado periodicamente, considerando resposta, efeitos adversos, segurança, preferência do paciente e evolução das comorbidades6.
6. Doença cardiovascular: semaglutida ganha papel específico
A diretriz recomenda o uso de semaglutida em indivíduos com IMC11 ≥ 27 kg/m², sem diabetes16 e com doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida, com o objetivo de reduzir o risco de eventos cardiovasculares.
Essa recomendação reflete uma mudança importante no campo da obesidade1: alguns medicamentos deixam de ser avaliados apenas pela perda de peso e passam a ser considerados também por seus efeitos em desfechos clínicos maiores, como eventos cardiovasculares.
Em indivíduos com obesidade1 e doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida, quando a semaglutida não for viável, a diretriz admite considerar outros medicamentos, com preferência para liraglutida e tirzepatida.
Por outro lado, o documento é explícito ao não recomendar sibutramina em indivíduos com obesidade1 e doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida e/ou diabetes mellitus17 tipo 2 associado a pelo menos um fator de risco18 cardiovascular.
7. Insuficiência cardíaca19, pré-diabetes20, fígado21 gorduroso, osteoartrite22 e apneia23 do sono entram no centro da decisão
A nova diretriz organiza recomendações para vários cenários clínicos comuns em pessoas com obesidade1.
Em indivíduos com obesidade1 e insuficiência cardíaca19 com fração de ejeção preservada, com ou sem diabetes tipo 224, recomenda-se tratamento com semaglutida ou tirzepatida para redução de peso, alívio de sintomas10 relacionados à insuficiência cardíaca19 e melhora da qualidade de vida.
Em pessoas com obesidade1 e pré-diabetes20, recomenda-se tratamento farmacológico associado a mudanças de estilo de vida para prevenir ou retardar a progressão para diabetes tipo 224 e reduzir o risco cardiometabólico.
Na doença hepática25 esteatótica associada à disfunção metabólica (MASLD), recomenda-se tratamento farmacológico com objetivo de perda de peso. Em indivíduos com esteato-hepatite26 associada à disfunção metabólica (MASH) e fibrose27 hepática25, a diretriz recomenda semaglutida para redução e/ou resolução da esteatose28, da MASH e da fibrose27.
Na osteoartrite22 de joelho, semaglutida deve ser considerada em indivíduos com IMC11 ≥ 30 kg/m² para melhora dos sintomas10 articulares e da qualidade de vida.
Na apneia obstrutiva do sono29 moderada a grave, a perda de peso é recomendada para melhora dos episódios de apneia23/hipopneia. Em indivíduos com IMC11 ≥ 30 kg/m², a diretriz considera a tirzepatida uma opção para redução da gravidade ou remissão da apneia23 do sono, e a liraglutida pode ser considerada para redução da gravidade da doença.
Saiba mais sobre “Diabetes mellitus17”, “MASH - esteato-hepatite26 metabólica”, “Apneia23 do sono” e “Repercussões cardíacas da obesidade1”.
8. Sarcopenia passa a ser uma preocupação formal
Com medicamentos mais potentes, capazes de induzir perdas de peso mais expressivas, a diretriz chama atenção para um novo desafio: promover redução de gordura9 corporal sem comprometer massa muscular, força e funcionalidade.
O documento recomenda que todos os indivíduos com obesidade1 e mais de 60 anos, ou em risco de sarcopenia, sejam avaliados quanto à presença da condição antes e durante o tratamento farmacológico.
Em pessoas com obesidade1 acima de 60 anos ou com obesidade1 sarcopênica em qualquer idade, deve-se considerar o tratamento farmacológico em conjunto com treinamento de força e aporte proteico adequado, a fim de promover perda de peso com manutenção ou melhora da capacidade funcional.
Essa recomendação é especialmente importante porque a meta do tratamento não deve ser simplesmente reduzir o número na balança. Em idosos e pessoas frágeis, uma perda de peso mal conduzida pode piorar força muscular, mobilidade e risco de quedas.
9. Off-label pode ser considerado, mas não sem evidência
A diretriz também aborda o uso de medicamentos cuja indicação na bula não é especificamente para obesidade1. A orientação é equilibrada: o uso off-label pode ser considerado quando não for possível utilizar tratamentos aprovados para obesidade1, desde que a eficácia e a segurança tenham sido demonstradas em ensaios clínicos13 randomizados ou metanálises de boa qualidade.
Ao mesmo tempo, o documento não recomenda medicamentos sem evidência robusta de eficácia e segurança para essa finalidade.
A mensagem prática é que o uso off-label não deve significar “sem critério”. Esse uso, quando considerado, deve ter base científica, justificativa clínica e acompanhamento médico adequado.
10. Fórmulas manipuladas e “combinações mágicas” não são recomendadas
Um dos trechos mais diretos da diretriz é a recomendação contrária ao uso de fórmulas magistrais e/ou produtos manipulados para o tratamento da obesidade1.
O documento cita, entre os exemplos não recomendados, formulações contendo diuréticos30, hormônios tireoidianos, esteroides anabolizantes, implantes hormonais e gonadotrofina coriônica humana31 (hCG), entre outros.
Esse posicionamento tem relevância particular no Brasil, onde ainda são comuns prescrições de combinações manipuladas com promessa de emagrecimento rápido. A diretriz reforça que o tratamento da obesidade1 deve ser baseado em medicamentos com eficácia, segurança e qualidade avaliadas, não em fórmulas sem comprovação adequada e com potencial risco ao paciente.
Conclusão
A nova diretriz da ABESO marca uma mudança importante na forma de tratar a obesidade1 no Brasil. O documento consolida a visão8 da obesidade1 como doença crônica, com necessidade de cuidado contínuo, metas clínicas individualizadas e tratamento baseado em evidências.
O foco deixa de ser apenas a perda de peso e passa a incluir redução de risco cardiometabólico, melhora da funcionalidade, controle de complicações e preservação da qualidade de vida.
Ao mesmo tempo, a diretriz tenta equilibrar entusiasmo e cautela: reconhece o avanço representado por medicamentos mais eficazes, mas reforça que eles devem ser usados com mudança de estilo de vida, acompanhamento clínico, avaliação de riscos e rejeição a práticas sem evidência, como fórmulas manipuladas e substâncias de segurança duvidosa.
Confira aqui a diretriz completa.
Fonte: ABESO, Diretriz Brasileira de Tratamento Farmacológico da Obesidade1 – publicação em março de 2026.










